SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO
A Secretaria Municipal de Planejamento tem a seu encargo atividades globais de planejamento, articulação e promoção das políticas de desenvolvimento do Município, compatibilizando-as com as políticas nacionais e estaduais de desenvolvimento e supervisionar a sua execução, através das seguintes ações:
I – Desenvolver e elaborar em nível estratégico, o planejamento e o controle do uso do solo do Município, considerando seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos;
II – Promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos, privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas à obtenção de ingressos adicionais de recursos para investimentos;
III – Elaborar as propostas do Plano Plurianual de Investimentos (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e da Lei Orçamento Anual (LOA) da Administração Centralizada, em conjunto com a Secretaria de Finanças, e promover a sua consolidação com as da Administração Indireta;
IV – Supervisionar a execução da política organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua permanente modernização, bem como elaborar e manter atualizado o sistema de Cadastro Técnico e o Plano Diretor do Município;
V – Controlar, dentro das diretrizes do Plano Diretor, a expansão urbana, examinando e aprovando projetos de obras particulares e fiscalizando sua execução, cabendo-lhe também, opinar sobre a urbanização de terrenos situados no Município e tratar da desapropriação de imóveis que o Plano Diretor exige;
VI – Exercer atividades que objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes setores;
VII – Orientar e fiscalizar as obras particulares e públicas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração tem a missão geral de planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura, através das seguintes ações:
I – racionalizar o uso de bens e equipamentos;
II – realizar recrutamento, seleção, treinamento e controle funcional e financeiro de pessoal;
III – controlar o material permanente e de consumo;
IV – conservar os bens móveis e imóveis e a manutenção do transporte oficial;
V – contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
VI – garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
VII – propor políticas sobre a administração de pessoal;
VIII – administrar o plano de cargos e salários;
IX – organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
X – promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;
XI – elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio;
XII – implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais ou equipamentos;
XIII – elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral;
XIV – coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;
XV – coordenar e controlar os serviços de transporte interno;
XVI – assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;
XVII – responsabilizar-se pela vigilância dos prédios municipais, do serviço de portaria e informações do prédio da Prefeitura Municipal;
XVIII – dar condições de manutenção dos serviços de alistamento militar no Município;
XIX – modernizar a estrutura organizacional e dos métodos de trabalho.
DA COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
A Coordenadoria de Compras e Licitações é a unidade encarregada de implementar a política de compras e de licitações da Administração Municipal. Ao Coordenador de Compras e Licitações compete as seguintes ações, visando é implementação da política administrativa na área:
a) coordenar e orientar a elaboração e realização dos procedimentos licitatórios, bem como efetuar a gestão e controles dos contratos a eles inerentes, nos termos da legislação pertinente e vigente;
b) solicitar ás Secretarias levantamentos quanto a real necessidade das quantidades a serem adquiridas, levando-se em consideração a média de consumo conhecida, bem como a programação de atividades e tarefas a serem realizadas, de forma planejada;
c) coordenar e supervisionar a elaboração do cronograma de compras, e acompanhar a sua execução;
d) coordenar e orientar a emissão das autorizações de compras;
e) coordenar o encaminhamento e agraves Secretarias de cópia dos procedimentos licitatórios, e dos respectivos termos de adjudicação, para conferência e controle;
f) coordenar, supervisionar e orientar outros serviços inerentes aos procedimentos de compras;
g) executar outras atividades correlatas.
h) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Compras e Licitações que é Ensino Médio Completo.
DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
A Divisão de Recursos Humanos é a unidade encarregada de assegurar a implementação e a regularidade da política de pessoal estabelecida pela Administração Municipal. Ao Diretor da Divisão de Recursos Humanos compete:
a) colaborar na elaboração de anteprojetos de lei e de regulamentos que disponham sobre a administração de pessoal;
b) propor sistemas de classificação e de remuneração do quadro de pessoal e administrar-lhe a aplicação;
c) dirigir e orientar os expedientes relativos é administração de pessoal;
d) emitir pareceres sobre aposentadorias, concessão de quaisquer vantagens previstas em lei;
e) promover a aplicação dos princípios de administração de pessoal;
f) solicitar exames médicos para os fins indicados na legislação de pessoal;
g) controlar a escala de férias;
h) dirigir e supervisionar a elaboração da folha de pagamento dos servidores;
i) dirigir e orientar o controle da frequência dos servidores;
j) dirigir e recomendar o aperfeiçoamento técnico dos serviços;
k) requerer a abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar quanto ás faltas funcionais previstas na legislação, bem como, fazer constar nos registros funcionais os resultados dos processos;
l) implementar medidas preventivas e corretivas, quanto ao não cumprimento das obrigações funcionais de servidores, advertindo-os para a melhoria e aperfeiçoamento do serviço público;
m) dirigir, supervisionar e orientar outros serviços inerentes é administração de pessoal, que lhe forem determinados ou delegados pelo Secretário;
n) executar outras atividades correlatas;
o) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Diretor de Recursos Humanos que é Ensino Médio Completo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
A Secretaria de Finanças é o órgão de planejamento e execução orçamentária e financeira, responsável pela gestão fiscal, controle dos gastos e despesas do Município, incumbido de exercer as atividades referentes a lançamentos, recebimentos, pagamentos, arrecadação, fiscalização, guarda e movimentação de valores; registro, controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial e dos Fundos Municipais; tombamento, registro, inventário e alienações, por meio das seguintes ações:
I – dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município;
II – auxiliar na elaboração das leis orçamentárias do Município;
III – desenvolver sistemas de processamento de dados, contribuindo para a modernização e melhoria da gestão administrativa e do atendimento;
IV – promover o equilíbrio entre receita e a despesa para garantir o desenvolvimento da cidade e a qualidade na prestação de serviços;
V – controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
VI – oferecer, por meio de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
VII – exercer a administração e cobrança da dívida ativa municipal.
DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
A Coordenadoria de Tributação, Fiscalização e Arrecadação é a unidade ligada à Secretaria Municipal de Finanças, que tem como atribuições implementar a política da administração voltada à Arrecadação Tributária do Município. Neste sentido, compete ao Coordenador de Tributação, Fiscalização e Arrecadação:
a) dirigir e coordenar o lançamento dos tributos de competência municipal, inclusive da dívida ativa, de contribuintes e estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço, inclusive o comércio ambulante;
b) dirigir e coordenar a inspeção periódica de livros de escrituração contábil, lançamentos e processos fiscais, autos de infração e apreensão de mercadorias;
c) dirigir e coordenar estudos e propor atualizações necessárias à legislação tributária;
d) dirigir e orientar a ação tributária junto ao contribuinte promovendo a organização e a manutenção do Cadastro Municipal de Contribuintes;
e) dirigir e coordenar o lançamento, a notificação e a arrecadação das receitas municipais, observando os prazos e normas pertinentes;
f) apresentar sugestões para o aperfeiçoamento e melhoria dos serviços tributários;
g) dirigir e orientar intercâmbio de informações com outros órgãos de Governo ou instituições;
h) dirigir e coordenar o aperfeiçoamento dos serviços de fiscalização externa;
i) dirigir outras atividades da área que lhe forem delegadas pelo Secretário;
j) executar outras atividades correlatas;
k) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, que é Ensino Médio Completo.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito é o órgão responsável em guardar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas e acessórios do Município, voltada a manutenção, conservação, melhoramento e segurança na malha viária do Município, com ênfase a mobilidade e acessibilidade urbana e rural, bem como a execução de serviços públicos, por meio das seguintes ações:
I – conservar o sistema de transporte urbano e rural;
II – conservar a oficina de manutenção;
III – coordenar as atividades relativas à limpeza urbana e administrar o cemitério municipal;
IV – fazer a manutenção da rede de iluminação pública, monumentos e prédios públicos municipais;
V – coordenar a realização da coleta de lixo;
VI – coordenar o planejamento, a construção a fiscalização e a conservação das redes de esgotos pluviais e cloacais, bem como, a desobstrução de condutores e bocas coletoras de esgoto, além de fiscalizar, também neste campo, as obras e projetos contratados por terceiros;
VII – organizar e operacionalizar o Sistema Municipal de Trânsito;
VIII – efetuar construção, restauração e conservação das estradas públicas municipais;
IX – fazer a manutenção, conservação e guarda de todos os equipamentos rodoviários da municipalidade;
X – coordenar o desenvolvimento e execução das atividades relacionadas é manutenção, infraestrutura, pavimentação, saneamento básico, na área urbana e rural;
XI – desenvolver as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
DA COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
A Coordenadoria de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito é a unidade ligada é Secretaria Municipal de Obras e Viação encarregada de planejar, organizar, coordenar e operacionalizar as ações voltadas ao desenvolvimento das políticas de obras e serviços no perímetro urbano do Município bem como organizar e operacionalizar o Sistema Municipal de Trânsito de acordo com as políticas da administração na área. Neste contexto, ao Coordenador de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito, compete:
a) dirigir e supervisionar a execução de obras e serviços na área urbana que forem realizadas direta ou indiretamente pelo Município;
b) coordenar, dirigir e fiscalizar a execução de obras de construção, reconstrução, ampliação e recuperação de imóveis do Município;
c) coordenar a manutenção das estações de esgoto e das fossas e poços sumidouros do Município;
d) coordenar a implantação, manutenção e limpeza de redes de esgoto pluvial, tanto das tubulações quanto das áreas de captação, conhecidas por bocas-de-lobo;
e) orientar e fiscalizar a utilização de veículos e máquinas, zelando pelo patrimônio público;
f) fiscalizar o controle dos combustíveis, orientando os servidores a preencherem as planilhas de quilometragem rodada de cada veículo ou de horas trabalhadas de cada máquina;
g) dirigir e coordenar os trabalhos de abertura e conservação de ruas dentro do perímetro urbano do Município, bem como os serviços de nivelamento e aterro, quando necessários para calçamento ou pavimentação asfáltica;
h) efetuar a manutenção dos passeios públicos executando projetos de acessibilidade urbana;
i) dirigir o processo de planejamento, organização e operacionalização do Sistema Municipal de Trânsito, implementando as políticas da administração voltadas ao trânsito no Município;
j) coordenar os serviços de limpeza urbana em conjunto com a Coordenação de Obras, Viação e Serviços Rurais, com vistas atender a área urbana e área rural do município;
k) executar outras atividades correlatas;
l) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito que é Ensino Médio Incompleto.
DO COORDENADOR DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS RURAIS
A Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Rurais é a unidade ligada à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito encarregada de planejar, organizar, coordenar e operacionalizar as ações voltadas ao desenvolvimento das políticas de obras e serviços na área rural do Município. Neste contexto, ao Coordenador de Obras, Viação e Serviços Rurais compete:
a) Planejar, organizar e dirigir as ações voltadas à implementação das políticas públicas ligadas às obras, viação e serviços rurais;
b) dirigir e fiscalizar a utilização de veículos pesados e máquinas zelando pelo patrimônio público;
c) dirigir e fiscalizar o controle dos combustíveis, orientando os servidores a preencherem as planilhas de quilometragem rodada de cada veículo ou de horas trabalhadas de cada máquina rodoviária;
d) dirigir e fiscalizar os trabalhos de abertura e conservação de rodovias do interior do Município, bem como os serviços de nivelamento e aterro, quando necessários para encascalha mento ou calçamento;
e) dirigir e fiscalizar a construção e conservação de pontes, pontilhões, bueiros e outros de artes especiais;
f) dirigir as demais ações da área que lhe forem delegadas pelo Secretário;
g) planejar, organizar e dirigir a transferência da administração para as comunidades beneficiadas, a manutenção dos poços artesianos e das redes de distribuição de água;
h) planejar e dirigir os projetos de cisternas, visando à utilização da água da chuva para consumo em atividades agropecuárias;
i) executar outras atividades correlatas;
j) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Obras, Viação e Serviços Rurais que é Ensino Fundamental Incompleto.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela elaboração, programação e desenvolvimento das políticas e atividades educacionais do Município, em observância com as disposições da Lei Orgânica Municipal, da legislação federal e estadual pertinente, enfatizando as relacionadas com o ensino pré-escolar e fundamental, disciplinando, também, programas estimulados, visando o gradual acesso escolar ao ensino médio e superior, além de executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA DE CULTURA
A Secretaria de Cultura é a unidade encarregada de planejar, organizar e operacionalizar os programas, projetos e atividades da política da administração municipal voltadas ao desenvolvimento cultural do Município bem como organização e operacionalização das atividades voltadas à implementação das políticas da administração nas áreas de museu e biblioteca. Ao Coordenador de Cultura compete:
a) planejar, organizar, coordenar e chefiar promoções culturais, artísticas e cívicas, no âmbito municipal;
b) articular-se com organismos congêneres do Município, ou fora dele, visando o incentivo e difusão das atividades culturais no Município;
c) dirigir e coordenar a equipe de trabalho do Centro de Cultura do Município;
d) zelar pela conservação de obras e documentos de valor histórico ou artístico;
e) dirigir a biblioteca pública e o museu;
f) organizar, coordenar e chefiar reuniões e palestras a fim de divulgar o museu e aumentar o seu acervo através de doações;
g) articular visitas, organizar e chefiar campanhas com a finalidade de resgatar peças, documentos e objetos de interesse histórico e cultural;
h) dirigir e coordenar programas culturais de interesse da população;
i) dirigir, coordenar e organizar concursos literários e artísticos, cursos, festivais de caráter sociocultural e outras atividades do gênero;
j) planejar, organizar, coordenar e chefiar programas especiais para comemorações cívicas no Município;
k) chefiar os trabalhos de elaboração e atualização do inventário dos objetos, documentos e demais peças do acervo do Museu Municipal;
l) orientar e informar os visitantes sobre o acervo mantido pelo Museu;
m) fiscalizar o controle sobre os empréstimos de obras da Biblioteca Municipal;
n) dirigir outras atividades da área que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário;
o) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Cultura que é Superior Incompleto.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado de planejar e organizar o sistema municipal de saúde e de coordenar e executar a operacionalização das ações de saúde pública e o bem-estar dos munícipes, por meio das seguintes ações:
I — planejar, organizar, coordenar e executar as normas básicas de saneamento e saúde em conformidade com o Sistema Único de Saúde (SUS);
II — estudar a celebração de convênios do Município com outras entidades, na área de sua competência;
III — planejar e orientar a política de saúde da Administração Municipal, mantendo estudos estatísticos sobre o assunto;
IV — programar, elaborar e executar a política de saúde do município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população;
V — coordenar a execução orçamentária de sua pasta;
VI — organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VII — valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
VIII — fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
IX — executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.