O prefeito de Tabira, Flávio Marques, sancionou a Lei Municipal nº 1.399, que estabelece normas para a apreensão, guarda e destinação de animais soltos, amarrados ou abandonados nas vias e logradouros públicos do município, aprovada pela Câmara Municipal.
A nova legislação tem como objetivo garantir a segurança viária, o bem-estar animal e a ordem pública, definindo regras claras para a atuação do poder público e as responsabilidades dos proprietários.
De acordo com a lei, fica proibida a permanência de animais soltos em ruas, praças e locais de grande circulação de pessoas e veículos. Os animais encontrados nessas condições serão capturados e encaminhados ao depósito municipal, permanecendo sob responsabilidade da Prefeitura até que sejam resgatados pelos donos mediante o pagamento das taxas de apreensão e custódia.
As taxas de apreensão e manutenção variam de R$ 50 a R$ 200, conforme o porte do animal. Também será cobrada diária de custódia, proporcional ao período em que o animal permanecer sob guarda do município. Em caso de reincidência, os valores poderão ser aplicados em dobro, e o proprietário responderá por eventuais danos causados pelo animal durante o processo de captura, transporte ou estadia.
A legislação prevê ainda diferentes destinações para os animais apreendidos, conforme avaliação dos órgãos competentes: resgate pelo dono, doação, reversão em favor do município ou, em último caso, sacrifício humanitário, apenas quando o estado de saúde do animal assim exigir, mediante laudo veterinário.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade será responsável pela execução e fiscalização da lei, com apoio de outros setores da administração municipal.
Além das medidas punitivas, a lei tem caráter educativo e preventivo. O município poderá desenvolver campanhas de conscientização em escolas e comunidades, destacando a importância da posse responsável de animais e os riscos de mantê-los soltos em vias públicas — tanto para a segurança das pessoas quanto para o bem-estar dos próprios bichos.
