Procuradoria

Competências
I – emitir parecer jurídico em recursos hierárquicos, cuja decisão seja de competência do Chefe do Poder Executivo; II – auxiliar na elaboração de informações e interpor eventuais recursos nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais agentes da Administração Direta forem apontados como autoridades coatoras; III – elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos municipais e demais atos administrativos normativos, a requerimento da autoridade competente; IV – propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, bem como promover a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; V – ajuizar ações de improbidade administrativa; VI – orientar as autoridades municipais quanto ao correto cumprimento das decisões judiciais; VII – promover e coordenar a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal; VIII – uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; IX – expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as secretarias e órgãos da Administração Direta do Município; X – participar de Comissão ou grupo de trabalho que trate de alteração, revisão, reforma ou elaboração de códigos e leis municipais, decidindo conclusivamente sobre os aspectos técnico-jurídicos; XI – representar ao Chefe do Poder Executivo e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias em razão do interesse público e da boa aplicação das leis vigentes; XII – realizar outras medidas decorrentes da atuação judicial e extrajudicial em interesse do Município.
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