Endereço: Rua Albertina Xavier Pires, 239 – Centro
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Estrutura Organizacional
I) Gabinete do Controlador;
II) Assessoria de Controle Interno.
Competência
I) Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município, no mínimo uma vez por ano;
II) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V) Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII) Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII) Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;
IX) Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V do artigo 5º da lei municipal nº 321 de 29 de junho de 2009;
X) Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;
XI) Realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de restos a pagar, processados ou não;
XII) Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
XIII) Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
XIV) Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 53/2006 e 14/1998, respectivamente;
XV) Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo pode público municipal, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designação para função gratificada;
XVI) Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
XVII) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
XVIII) Outras competências de relevância ao controle interno municipal, em especial, aquelas relacionadas na Resolução TCE/PE nº. 0001/2009.