SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Endereço: Rua Albertina Xavier Pires, 239 – Centro

Telefone: (87) 3847 1156/ 1163

e-mail: planejamento@tabira.pe.gov.br

Horário de atendimento: Segunda à sexta, das 8h às 13h

Estrutura Organizacional

1)Chefe de Gabinete do Secretário
2)Coordenação de Apoio Administrativo
3)Departamento de Prestação de Contas de Convênios e Informações
4)Coordenação de Prestação de Contas de Convênios

Competência

A Secretaria Municipal de Planejamento tem a seu encargo atividades globais de planejamento, articulação e promoção das políticas de desenvolvimento do Município, compatibilizando-as com as políticas nacionais e estaduais de desenvolvimento e supervisionar a sua execução, através das seguintes ações:
I – Desenvolver e elaborar em nível estratégico, o planejamento e o controle do uso do solo do Município, considerando seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos;
II – Promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos, privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas à obtenção de ingressos adicionais de recursos para investimentos;
III – Elaborar as propostas do Plano Plurianual de Investimentos (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e da Lei Orçamento Anual (LOA) da Administração Centralizada, em conjunto com a Secretaria de Finanças, e promover a sua consolidação com as da Administração Indireta;
IV – Supervisionar a execução da política organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua permanente modernização, bem como elaborar e manter atualizado o sistema de Cadastro Técnico e o Plano Diretor do Município;
V – Controlar, dentro das diretrizes do Plano Diretor, a expansão urbana, examinando e aprovando projetos de obras particulares e fiscalizando sua execução, cabendo-lhe também, opinar sobre a urbanização de terrenos situados no Município e tratar da desapropriação de imóveis que o Plano Diretor exige;
VI – Exercer atividades que objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes setores;
VII – Orientar e fiscalizar as obras particulares e públicas.