Procuradoria

Procuradoria

Endereço: Rua Albertina Xavier Pires, 239 – Centro

Telefone: (87) 3847 1156/ 1163

e-mail: procuradoria@tabira.pe.gov.br

Horário de atendimento: Segunda à sexta, das 8h às 13h

Carta de serviço ao cidadão –

Estrutura Organizacional

1) Procuradoria Geral;
2) Procuradoria Consultiva;
3) Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos.

Competência

I – emitir parecer jurídico em recursos hierárquicos, cuja decisão seja de competência do Chefe do Poder Executivo;
II – auxiliar na elaboração de informações e interpor eventuais recursos nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais agentes da Administração Direta forem apontados como autoridades coatoras;
III – elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos municipais e demais atos administrativos normativos, a requerimento da autoridade competente;
IV – propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, bem como promover a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
V – ajuizar ações de improbidade administrativa;
VI – orientar as autoridades municipais quanto ao correto cumprimento das decisões judiciais;
VII – promover e coordenar a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal;
VIII – uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município;
IX – expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as secretarias e órgãos da Administração Direta do Município;
X – participar de Comissão ou grupo de trabalho que trate de alteração, revisão, reforma ou elaboração de códigos e leis municipais, decidindo conclusivamente sobre os aspectos técnico-jurídicos;
XI – representar ao Chefe do Poder Executivo e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias em razão do interesse público e da boa aplicação das leis vigentes;
XII – realizar outras medidas decorrentes da atuação judicial e extrajudicial em interesse do Município.