Assistência Social

Competências
I – executar a política municipal de Assistência Social; II – promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como, em outras instituições públicas e particulares; III – promover a realização de cursos de qualificação profissional, preparando e/ou especializando a mão-de-obra local necessária às atividades econômicas do Município; IV – fomentar o desenvolvimento de atividades geradoras de emprego e renda seja individualmente ou sob a forma associativa; V – estimular a adoção de medidas que objetivem ampliar o mercado de trabalho local, principalmente através da introdução de novas alternativas; VI – estimular e contribuir para a criação de associações e outros tipos de organização comunitária para atuar no campo da promoção social; VII – receber necessitados que procuram a Secretaria em busca de ajuda individual ou coletiva, estudar o caso, e dar a orientação ou solução adequada a cada situação; VIII – conceder auxílios financeiros ou através de outras formas, em casos de pobreza extrema ou situações de emergência, quando devidamente comprovados; IX – coordenar e executar programas comunitários; X – desenvolver atividades de assistência social e do serviço de plantão social; XI – dar assistência e proteção ao menor carente, principalmente às crianças e adolescentes que se encontram em situações de riscos, solicitando para tanto, a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; XII – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando e fiscalizando sua aplicação quando concedidos. Parágrafo único: Compete ao Secretário Municipal da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social, a assinatura, o controle e a fiscalização dos contratos, bem como a gestão e prestação de contas dos recursos próprios e dos repasses destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, trabalho e Cidadania.
Organograma da Secretaria
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Localização

Rua Albertina Xavier Pires, 239 – Centro

Telefones

(87) 3847 1156/ 1163

E-mail

semas@tabira.pe.gov.br

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