Comunicação

Competências
I – propor diretrizes de política de comunicação da Prefeitura; II – gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal, inclusive das empresas públicas municipais e das sociedades de economia mista das quais o Município seja acionista majoritário; III – prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo; IV – gerir os assuntos de interesse do governo da população que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de ação, divulgando-as quando pertinente; V – estabelecer contatos com os órgãos de comunicação; VI – gerir as atividades da Coordenação de Comunicação Digital, da Coordenação de Imprensa e da Coordenação de Publicidade; VII – elaborar os pedidos de requisição e os termos de referência de material e de serviços de sua competência; VIII – gerenciar os contratos e dotações orçamentárias relativos à publicidade legal, à publicidade de interesse do Município e os referentes às Coordenações de Imprensa, de Publicidade e de Comunicação Digital; IX – coordenar as licitações e exercer a gestão dos contratos relativos às temáticas de Comunicação Digital, de Imprensa e de Publicidade, quando de interesse da Administração, em razão da natureza ou complexidade dos respectivos objetos. Parágrafo único. Fica delegada ao Secretário Especial de Comunicação a execução de atos e despachos referentes à movimentação das dotações orçamentárias relativas à sua área de atuação.
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