Controle Interno

Competências
I) Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município, no mínimo uma vez por ano; II) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V) Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; VI) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII) Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; VIII) Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”; IX) Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V do artigo 5º da lei municipal nº 321 de 29 de junho de 2009; X) Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; XI) Realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de restos a pagar, processados ou não; XII) Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; XIII) Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; XIV) Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 53/2006 e 14/1998, respectivamente; XV) Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo pode público municipal, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designação para função gratificada; XVI) Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; XVII) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações; XVIII) Outras competências de relevância ao controle interno municipal, em especial, aquelas relacionadas na Resolução TCE/PE nº. 0001/2009.
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