Cultura e Turismo

Competências
A Secretaria de Cultura é a unidade encarregada de planejar, organizar e operacionalizar os programas, projetos e atividades da política da administração municipal voltadas ao desenvolvimento cultural do Município bem como organização e operacionalização das atividades voltadas à implementação das políticas de cultura. Ao Coordenador de Cultura compete: a) planejar, organizar, coordenar e chefiar promoções culturais, artísticas e cívicas, no âmbito municipal; b) articular-se com organismos congêneres do Município, ou fora dele, visando o incentivo e difusão das atividades culturais no Município; c) dirigir e coordenar a equipe de trabalho do Centro de Cultura do Município; d) zelar pela conservação de obras e documentos de valor histórico ou artístico; e) dirigir a biblioteca pública e o museu; f) organizar, coordenar e chefiar reuniões e palestras a fim de divulgar o museu e aumentar o seu acervo através de doações; g) articular visitas, organizar e chefiar campanhas com a finalidade de resgatar peças, documentos e objetos de interesse histórico e cultural; h) dirigir e coordenar programas culturais de interesse da população; i) dirigir, coordenar e organizar concursos literários e artísticos, cursos, festivais de caráter sociocultural e outras atividades do gênero; j) planejar, organizar, coordenar e chefiar programas especiais para comemorações cívicas no Município; k) chefiar os trabalhos de elaboração e atualização do inventário dos objetos, documentos e demais peças do acervo do Museu Municipal; l) orientar e informar os visitantes sobre o acervo mantido pelo Museu; m) fiscalizar o controle sobre os empréstimos de obras da Biblioteca Municipal; n) dirigir outras atividades da área que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário; o) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Cultura que é Superior Incompleto.
Organograma da Secretaria
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Localização

Rua Albertina Xavier Pires, 239 – Centro

Telefones

(87) 3847 1156/ 1163

E-mail

cultura@tabira.pe.gov.br

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