Agricultura

Competências
I – agricultura, pecuária, aquicultura e agroindustrialização; II – produção e fomento agropecuário; III – política agrícola, abastecimento e planejamento agropecuário; IV – defesa sanitária animal e vegetal; V – fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias; VI – inspeção de produtos de origem animal e vegetal; VII – fiscalização fundiária e administração de terras públicas rurais; VIII – proteção, conservação e manejo do solo e água, voltado ao processo produtivo agropecuário; IX – assistência técnica e extensão rural; X – inovação tecnológica. § 1° Vinculam-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo: I – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER; II – Central de Abastecimento de Brasília – CEASA; III – Conselho de Políticas de Desenvolvimento Rural; IV – Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal; V – Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal; VI – Conselho de Política de Assentamento Rural do Distrito Federal; VII – Conselho Gestor do Parque de Exposições Agropecuárias Granja do Torto. § 2° Cabe à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal a gestão dos seguintes fundos: I – Fundo de Aval do Distrito Federal; II – Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; III – Fundo Distrital de Sanidade Animal.
Organograma da Secretaria
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Localização

Rua Albertina Xavier Pires, 239 – Centro

Telefones

(87) 3847 1156/ 1163

E-mail

agricultura@tabira.pe.gov.br

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