FAQ – PERGUNTAS E RESPOSTAS

FAQ – PERGUNTAS E RESPOSTAS

Informações Atualizadas em: 21/12/2024

1. Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
A Prefeitura de Tabira funciona de segunda à sexta, das 08h às 17h.

2. Como devo proceder em caso de dúvida no valor do meu IPTU?
Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Tabira.

3. IPTU em atraso pode ser parcelado?
Sim, é possível o parcelamento, para tanto, procure o Departamento de Tributos na Sede do Centro Administrativo.

4. O que é ISSQN?
É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.

5. Como acionar a Ouvidoria?
Você pode aciona-la de forma presencial na Prefeitura Municipal de Tabira, ou através do Formulário de Contato ou pode enviar um e-mail para ouvidoria@tabira.pe.gov.br

6. Como solicitar a CND (Certidão negativa de Débitos)?
Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Tabira, no departamento de tributos.

7. Como faço para denunciar uma irregularidade?
Para realizar uma denuncia, sugestão, elogio ou dúvida, acesse a opção Ouvidoria Eletrônica aqui em nosso Portal. É fácil, simples e rápido, e assim que for recebida a mensagem, serão dados inícios aos procedimentos internos de análise, para melhor tomada de decisão.

8. Como funciona o Formulário de Contato Eletrônico?
O Formulário de Contato é um canal de comunicação com o objetivo de aproximar mais o cidadão. Com isto, é possível expor suas dúvidas, sugestões e denúncias através de um formulário de contato. Todas as dúvidas, sugestões e denuncias devem estar bem estruturadas com o máximo de informações possíveis, buscando assim, ampliar as possibilidades de sucesso naquilo que se deseja alcançar.

9. Como acesso o Portal da Transparência da Prefeitura?
Através deste do site da prefeitura você encontrará o link que você poderá acessar o Portal da Transparência do Município.

10. O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um portal formado por Unidades Jurisdicionadas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

11. Porque o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

12. O que o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

13. Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.

14. Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

15. O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

16. Como saber quais os serviços oferecidos por cada Secretaria?
O Município disponibiliza as Cartas de Serviços, onde o cidadão tem acesso a todos os serviços que são prestados e como ter acesso a esses serviços, quais documentos necessários, horário de atendimento, setores responsáveis e o prazo médio para a conclusão do atendimento. O link das Cartas de Serviços está disponível através do seguinte endereço eletrônico: Carta de Serviço

17. Como o cidadão pode avaliar os serviços públicos ofertados pela Prefeitura de Tabiraa?
Na página inicial do website, abre-se um pop-up, ou seja, uma janela, com um link, onde o cidadão poderá clicar e acessar a um formulário eletrônico e avaliar o serviço.

18. Como saber os valores relacionados as isenções de impostos concedidos pelo Município?
É disponibilizado um relatório onde contam os valores das isenções que são as renúncias fiscais que foram concedidas mediante lei para os munícipes contemplados.