SECRETARIA DE GABINETE

SECRETARIA DE GABINETE

Endereço: Rua Albertina Xavier Pires, 239 – Centro

Telefone: (87) 3847 1156/ 1163

e-mail: gabinete.semad@tabira.pe.gov.br

Horário de atendimento: Segunda à sexta, das 8h às 13h

Estrutura Organizacional

1) Chefe de Divisão de Protocolo e Arquivo Circulante

2) Chefe de Divisão de Arquivo Público

3) Chefe de Divisão de Suporte Técnico para Software e de Processos de Padronização

4) Chefe de Divisão de Suporte Técnico para Hardware

5) Assessor (a) de Políticas Públicas I

Competência

I – assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e o Secretário Executivo nos assuntos da Secretaria;

II – orientar a recepção de autoridades e visitantes;

III – promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos do Secretário;

IV – coordenar a agenda de compromissos do Secretário;

V – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;

VI – coordenar a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados, ordenando as ações para que os atos a serem assinados pelo Secretário sejam devidamente instruídos, antes de submetê-los à sua apreciação;

VII – coordenar o recebimento de ofícios, correspondências, comunicados e similares dirigidos ao Secretário, bem como orientação e sua adequada distribuição e providências;

VIII – proferir ofícios, comunicados e despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos e informações;

IX – atender os cidadãos que procurem o Gabinete do Secretário, orientando os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário Executivo e a outras unidades da Secretaria;

X – coordenar a gestão de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XI – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral e Gerência de Assuntos Técnicos do Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.