Endereço: Rua Albertina Xavier Pires, 239 – Centro
Telefone: (87) 3847 1156/ 1163
e-mail: gabinete.semad@tabira.pe.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à sexta, das 8h às 13h
Estrutura Organizacional
1) Chefe de Divisão de Protocolo e Arquivo Circulante
2) Chefe de Divisão de Arquivo Público
3) Chefe de Divisão de Suporte Técnico para Software e de Processos de Padronização
4) Chefe de Divisão de Suporte Técnico para Hardware
5) Assessor (a) de Políticas Públicas I
Competência
I – assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e o Secretário Executivo nos assuntos da Secretaria;
II – orientar a recepção de autoridades e visitantes;
III – promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos do Secretário;
IV – coordenar a agenda de compromissos do Secretário;
V – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;
VI – coordenar a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados, ordenando as ações para que os atos a serem assinados pelo Secretário sejam devidamente instruídos, antes de submetê-los à sua apreciação;
VII – coordenar o recebimento de ofícios, correspondências, comunicados e similares dirigidos ao Secretário, bem como orientação e sua adequada distribuição e providências;
VIII – proferir ofícios, comunicados e despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos e informações;
IX – atender os cidadãos que procurem o Gabinete do Secretário, orientando os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário Executivo e a outras unidades da Secretaria;
X – coordenar a gestão de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
XI – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral e Gerência de Assuntos Técnicos do Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.