SECRETARIA DE JUVENTUDE E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE JUVENTUDE E MEIO AMBIENTE

Endereço: Rua Albertina Xavier Pires, 239 – Centro

Telefone: (87) 3847 1156/ 1163

e-mail: sejma@tabira.pe.gov.br

Horário de atendimento: Segunda à sexta, das 8h às 13h

Estrutura Organizacional

1) Gabinete;
2) Diretoria de Juventude;
3)- Diretoria de Meio Ambiente.

Competência

I. planejar, coordenar e executar as políticas ambientais do Município;
II. Promover ações de preservação do Meio Ambiente e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais;
III. Desenvolver e coordenar a Política Municipal de Saneamento Ambiental;
IV. Desenvolver políticas de preservação do meio ambiente;
V. desenvolver projetos visando a captação de recursos junto as esferas federal e estadual, para incentivar a preservação do meio ambiente;
VI. Implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
VII. Mapear e propor plano de regularização fundiária do Município;
VIII. Colaborar com o Poder Judiciário no Plano de Regularização Fundiária;
IX. Desenvolver todo e qualquer projeto para fins de regularização fundiária;
X. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos.
XI. a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal
voltadas para a juventude;
XII. a coordenação da implementação das ações municipais voltadas para o
atendimento aos jovens;
XIII. a formulação e a execução, direta ou indireta, com parceria com entidades
públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens;
XIV. o apoio a iniciativa da sociedade civil destinados a fortalecer a auto-organização
dos jovens;
XV. promover e incentivar intercâmbio e entendimento com organizações e
instituições afins, de caráter nacional ou internacional;
XVI. promover o desenvolvimento de estudos, debates c pesquisas sobre a vida e a
realidade da juventude;
XVII. conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude,
os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades;
XVII. promover campanhas de conscientização c programas educativos junto a
Instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre
problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens;
XIX. promover cursos visando a formação de jovens líderes;
XX. estabelecer prioridades na implantação de políticas públicas e programas
voltados para a juventude;
XXI coordenar, juntamente com a comunidade organizada, o desenvolvimento de
ações voltadas para a prática da recreação c do lazer;
XXII executar outras atividades inerentes à sua área de competência.