Endereço: Rua Albertina Xavier Pires, 239 – Centro
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e-mail: agricultura@tabira.pe.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à sexta, das 8h às 13h
Estrutura Organizacional
Coordenadoria Política Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização
Coordenadoria unidade de cadastro municipal do INCRA
Coordenadoria de Defesa Agropecuária
Coordenadoria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Competências
I – agricultura, pecuária, aquicultura e agroindustrialização;
II – produção e fomento agropecuário;
III – política agrícola, abastecimento e planejamento agropecuário;
IV – defesa sanitária animal e vegetal;
V – fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias;
VI – inspeção de produtos de origem animal e vegetal;
VII – fiscalização fundiária e administração de terras públicas rurais;
VIII – proteção, conservação e manejo do solo e água, voltado ao processo produtivo agropecuário;
IX – assistência técnica e extensão rural;
X – inovação tecnológica.
§ 1° Vinculam-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo:
I – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER;
II – Central de Abastecimento de Brasília – CEASA;
III – Conselho de Políticas de Desenvolvimento Rural;
IV – Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal;
V – Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal;
VI – Conselho de Política de Assentamento Rural do Distrito Federal;
VII – Conselho Gestor do Parque de Exposições Agropecuárias Granja do Torto.
§ 2° Cabe à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal a gestão dos seguintes fundos:
I – Fundo de Aval do Distrito Federal;
II – Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
III – Fundo Distrital de Sanidade Animal.