SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: Rua Albertina Xavier Pires, 239 – Centro

Telefone: (87) 3847 1156/ 1163

e-mail: semas@tabira.pe.gov.br

Horário de atendimento: Segunda à sexta, das 8h às 13h

Estrutura Organizacional

a) Departamento de Assistência Social:
1) Divisão de Acompanhamento de Programas Sociais;
2) Coordenadoria do Programa Bolsa Família;
b) Departamento de Programação da Cidadania;

Competência

I – executar a política municipal de Assistência Social;
II – promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como, em outras instituições públicas e particulares;
III – promover a realização de cursos de qualificação profissional, preparando e/ou especializando a mão-de-obra local necessária às atividades econômicas do Município;
IV – fomentar o desenvolvimento de atividades geradoras de emprego e renda seja individualmente ou sob a forma associativa;
V – estimular a adoção de medidas que objetivem ampliar o mercado de trabalho local, principalmente através da introdução de novas alternativas;
VI – estimular e contribuir para a criação de associações e outros tipos de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
VII – receber necessitados que procuram a Secretaria em busca de ajuda individual ou coletiva, estudar o caso, e dar a orientação ou solução adequada a cada situação;
VIII – conceder auxílios financeiros ou através de outras formas, em casos de pobreza extrema ou situações de emergência, quando devidamente comprovados;
IX – coordenar e executar programas comunitários;
X – desenvolver atividades de assistência social e do serviço de plantão social;
XI – dar assistência e proteção ao menor carente, principalmente às crianças e adolescentes que se encontram em situações de riscos, solicitando para tanto, a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
XII – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando e fiscalizando sua aplicação quando concedidos.

Parágrafo único: Compete ao Secretário Municipal da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social, a assinatura, o controle e a fiscalização dos contratos, bem como a gestão e prestação de contas dos recursos próprios e dos repasses destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, trabalho e Cidadania.