Juventude e Meio Ambiente

Competências
I. planejar, coordenar e executar as políticas ambientais do Município; II. Promover ações de preservação do Meio Ambiente e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais; III. Desenvolver e coordenar a Política Municipal de Saneamento Ambiental; IV. Desenvolver políticas de preservação do meio ambiente; V. desenvolver projetos visando a captação de recursos junto as esferas federal e estadual, para incentivar a preservação do meio ambiente; VI. Implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis; VII. Mapear e propor plano de regularização fundiária do Município; VIII. Colaborar com o Poder Judiciário no Plano de Regularização Fundiária; IX. Desenvolver todo e qualquer projeto para fins de regularização fundiária; X. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos. XI. a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal voltadas para a juventude; XII. a coordenação da implementação das ações municipais voltadas para o atendimento aos jovens; XIII. a formulação e a execução, direta ou indireta, com parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens; XIV. o apoio a iniciativa da sociedade civil destinados a fortalecer a auto-organização dos jovens; XV. promover e incentivar intercâmbio e entendimento com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional; XVI. promover o desenvolvimento de estudos, debates c pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude; XVII. conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; XVII. promover campanhas de conscientização c programas educativos junto a Instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens; XIX. promover cursos visando a formação de jovens líderes; XX. estabelecer prioridades na implantação de políticas públicas e programas voltados para a juventude; XXI coordenar, juntamente com a comunidade organizada, o desenvolvimento de ações voltadas para a prática da recreação c do lazer; XXII executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
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