Governo e Participação Social
I – assessorar o Chefe do Poder Executivo na coordenação das ações governamentais;
II – promover a articulação política e institucional entre as secretarias e órgãos da administração municipal;
III – coordenar o relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo e demais instituições;
IV – acompanhar a tramitação de projetos de lei, requerimentos e demais proposições junto ao Poder Legislativo;
V – organizar e coordenar a agenda institucional do Governo Municipal;
VI – promover a integração das ações governamentais, assegurando alinhamento entre planejamento e execução;
VII – fomentar e fortalecer os mecanismos de participação social na gestão pública;
VIII – coordenar a realização de audiências públicas, consultas populares e conferências municipais;
IX – estimular o controle social e a transparência na administração pública, em consonância com a Lei de Acesso à Informação;
X – articular a relação do governo com movimentos sociais, associações comunitárias e entidades da sociedade civil;
XI – apoiar e acompanhar o funcionamento dos conselhos municipais;
XII – coordenar ações de comunicação institucional voltadas à participação cidadã, em articulação com os setores competentes;
XIII – acompanhar demandas da população e encaminhá-las aos órgãos responsáveis;
XIV – promover a escuta ativa da sociedade para subsidiar a formulação de políticas públicas;
XV – coordenar programas e ações de governo participativo;
XVI – elaborar relatórios e diagnósticos sobre a participação social no município;
XVII – articular parcerias institucionais com órgãos estaduais, federais e entidades diversas;
XVIII – exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades
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Horário de Atendimento de
Ações da Secretaria
OBRAS E INFRAESTRUTURA
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GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
